Decisão · TJMG

TJMG 0012849-50.2022.8.13.0016

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE. Não há que se cogitar nulidade da decisão de pronúncia quando ela não se apoia exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mas se encontra devidamente fundamentada em provas produzidas em juízo, em conformidade com o art. 155 do CPP. A prova da existência do fato e indícios de autoria quanto ao autor autorizam a pronúncia, não se exigindo certeza quanto à autoria, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Havendo nos autos a presença de indicativos mínimos nas provas constantes dos autos da existência de motivo fútil, deve ser mantida e submetida à apreciação dos jurados a respectiva qualificadora.
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