TJMG 0011813-20.2023.8.13.0183
PROCESSUALEMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FORMA INDUVIDOSA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A desclassificação para Crime de competência do Juiz Singular (Lesão Corporal Culposa) exige a demonstração, inconteste, sobre a ausência de animus necandi, sendo que eventual dúvida sobre a real intenção do agente, se de matar ou apenas lesionar, deve o julgamento ser submetido ao Tribunal do Júri.
2. Os Exames de Corpo Delito Indireto das Vítimas, aliados aos depoimentos dos Ofendidos e dos Policiais Militares responsáveis pela ocorrência, em Juízo, evidenciam a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria da participação do Recorrente em Crimes Dolosos Contra a Vida, na modalidade Tentada.