TJMG 3574404-03.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - TRIBUNAL DO JÚRI - CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A ação de revisão criminal tem por escopo o reexame de decisão condenatória transitada em julgado, desde que presentes determinadas hipóteses estritamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em absolvição quando as provas produzidas estão em perfeita consonância com a decisão impugnada. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula nº 28 deste eg. TJMG. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório.