TJMG 5223572-30.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. RECURSO PROVIDO.
- Exsurgindo da decisão objurgada fundamentação idônea, amparada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e nas particularidades do caso concreto, não se há falar em constrangimento ilegal, notadamente pela gravidade concreta da conduta, consubstanciada no desferimento de múltiplos golpes de faca em desfavor da vítima, de inopino, em via pública.
- Em se tratando de acusado contumaz na prática de delitos com violência ou grave ameaça à pessoa, a manutenção do decreto constritivo é medida de rigor para salvaguardar a ordem pública.