Decisão · TJMG

TJMG 0008589-17.2024.8.13.0223

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO, SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL - REDUÇÃO - PENA-BASE - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Não evidenciado equívoco na fixação da pena-base, não se acolhe o pedido de sua redução. -Tratando-se de pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser mantido o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos legais para qualquer alteração. -Compete ao Juízo da Execução verificar a miserabilidade do condenado para fins de deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais, em razão da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório.
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