TJMG 5126271-83.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - SÚMULA Nº 64 DO TJMG - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de um juízo preliminar e provisório, não há que se falar em absolvição sumária amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa se esta não restou demonstrada de forma segura e incontestável nos autos.
2. Inexistindo prova segura e inequívoca de que o réu agiu sem "animus necandi", não há que se falar em desclassificação do crime para o delito previsto no art.129 do CP.
3. Apenas as qualificadoras manifestamente improcedentes são passíveis de supressão em sede de pronúncia, nos termos da Súmula Criminal n. 64 do TJMG.
4. Recurso não provido.