Decisão · TJMG

TJMG 5185512-03.2016.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-29publicado em 2021-07-05
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - HOMICÍDIO - AUTORIA DE POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - CONDENAÇÃO CRIMINAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA AO FILHO E À CONVIVENTE - "QUANTUM" - SUFICIÊNCIA - PENSÃO INDENIZATÓRIA - CABIMENTO - UNIÃO ESTÁVEL - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA - APELO ESTATAL PREJUDICADO - RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO - É cabível a indenização por danos materiais e morais requerida em face do Estado por familiares de vítima de homicídio perpetrado por policiais militares no exercício das suas atribuições funcionais. - À mingua da cabal demonstração da realidade socioeconômica dos demandantes e do vitimado, não se mostra configurada a alegada insuficiência da indenização pelos danos morais fixada em primeiro grau. - A constatação da existência de união estável com a vítima torna prescindível a comprovação da dependência econômica e impõe a extensão do direito à pensão também à convivente. - Condenação "a quo" confirmada na remessa necessária. Recurso estatal prejudicado. Apelo autoral parcialmente provido.
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