TJMG 5185512-03.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - HOMICÍDIO - AUTORIA DE POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - CONDENAÇÃO CRIMINAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA AO FILHO E À CONVIVENTE - "QUANTUM" - SUFICIÊNCIA - PENSÃO INDENIZATÓRIA - CABIMENTO - UNIÃO ESTÁVEL - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA - APELO ESTATAL PREJUDICADO - RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO
- É cabível a indenização por danos materiais e morais requerida em face do Estado por familiares de vítima de homicídio perpetrado por policiais militares no exercício das suas atribuições funcionais.
- À mingua da cabal demonstração da realidade socioeconômica dos demandantes e do vitimado, não se mostra configurada a alegada insuficiência da indenização pelos danos morais fixada em primeiro grau.
- A constatação da existência de união estável com a vítima torna prescindível a comprovação da dependência econômica e impõe a extensão do direito à pensão também à convivente.
- Condenação "a quo" confirmada na remessa necessária. Recurso estatal prejudicado. Apelo autoral parcialmente provido.