Decisão · TJMG

TJMG 0001715-49.2014.8.13.0390

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-12
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL -PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO PENAL PELO CRIME DE HOMICÍDIO - FATO OCORRIDO EM FESTA NAS DEPENDÊNCIAS DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - RESPONSABILIDADADE OBJETIVA - VIOLAÇÃO AO DEVER DE GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E A SEGURANÇA DE SEUS ALUNOS - OMISSÃO VERIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - CRITÉRIOS. - Uma vez que o homicídio resultou de briga e agressões mútuas entre a vítima e o infrator, necessitando apuração dos fatos na esfera criminal, não corre a prescrição no juízo cível até que aquela seja apurada. Inteligência do art. 200 do Código Civil. - A fundação educacional responde pela integridade física de seus alunos durante evento recreativo por ela promovido, incumbindo-lhe o dever de guarda, vigilância e preservação daqueles, sob pena de responder civilmente pelos danos decorrentes de sua conduta omissiva. - É presumido o dano moral decorrente da morte trágica de ente próximo. - A indenização por danos morais deve ser fixada em quantia razoável, suficiente para compensar o dano experimentado pela vítima, também devendo ser observado seu caráter punitivo para o ofensor e pedagógico para a sociedade.
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