TJMG 0062966-41.2016.8.13.0344
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - HOMICÍDIO PRATICADO POR PARTICULAR - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DECISÃO JUDICIAL DE INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO PROFERIDA ANTES DO HOMICÍDIO - ATOS PROCESSUAIS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE INTERNAÇÃO DO MENOR EM TEMPO RAZOÁVEL E EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS -- CONDUTA OMISSIVA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO.
1- Na seara da responsabilidade civil do Estado, além da demonstração do ato e resultado danoso, exige-se o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o resultado lesivo.
2- Inocorre dever de indenizar do Estado, em razão de agressão a tiros por particular, em razão de suposta ameaças a seus familiares, contra o filho da autora, que o levou a óbito, sem nenhum ato do Ente Estatal.
3- Não se vislumbra omissão, em procedimento anterior adequado no Juizado da Infância e da Juventude, contra o autor dos disparos, por outras infrações, que obedeceu os prazos legais, com trâmite regular dos atos processuais,
3- Recurso desprovido.