TJMG 2468355-06.2005.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - HOMICÍDIO - INQUÉRITO POLICIAL - CONCLUSÃO - DESNECESSIDADE - COBERTURA PARA MORTE ACIDENTEL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - PENA PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CPC - COMINAÇÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE. A conclusão do inquérito policial não é condição para o pagamento da indenização securitária. O homicídio enquadra-se no conceito de morte acidental, ensejando o pagamento da indenização do capital básico segurado e da especial, quando contratada. É descabida a imposição de multa cominatória em incidente exibitório, por haver, nesse caso, ônus específico previsto para o descumprimento da determinação de exibição, como seja, o efeito de presunção de veracidade pelo descumprimento da ordem. V.v. Comprovada a preclusão, não apenas temporal, mas também lógica, não é cabível impugnação de decisões judiciais pretéritas, impondo-se a manutenção da multa cominatória estipulada.