Decisão · TJMG

TJMG 5000963-65.2024.8.13.0220

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DIVERSA, DECORRENTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.
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