TJMG 4567431-15.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESENTRANHAMENTO DE QUAISQUER DEPOIMENTOS QUE CONSISTAM EM "TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER" - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus é via de cognição sumária, que demanda prova pré-constituída e se destina, em regra, a tutelar o direito de ir vir e permanecer. Por essa razão, não se presta à análise de teses que demandem dilação probatória ou exame aprofundado de elementos constantes dos autos, como ocorre com o pedido de absolvição sumária ou com a pretensão de desentranhamento de depoimentos considerados testemunhos indiretos.