TJMG 0077517-35.2018.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO JÚRI - MOTIVAÇÃO CLARA. - A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que se apresentam ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. - A omissão a ensejar os embargos de declaração qualifica-se em temas fáticos e jurídicos ausentes e que deveriam integrar a motivação do julgador. - Os embargos de declaração não se prestam a análise de matéria contemplada no julgamento de recurso, ainda que sob a alegação de prequestionamento, quando verificado que o inconformismo é despropositado, progredindo para o prisma jurídico de interesse da parte.