Decisão · TJMG

TJMG 2442770-25.2008.8.13.0313

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - DESPRONÚNCIA/ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCABIMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, basta que se extraia dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. II. A exclusão da qualificadora, nesta fase processual, somente é permitida quando for manifestamente improcedente, o que não se vislumbra no caso dos autos, motivo pelo qual sua manutenção é medida de rigor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →