TJMG 0009212-23.2024.8.13.0210
CIVILEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCABIMENTO. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar prova da materialidade e indícios de autoria ou de participação, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A absolvição sumária, na fase de pronúncia, somente é cabível nos casos em que as provas produzidas demonstrarem, de forma absolutamente incontroversa, a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 415 do Código de Processo Penal, o que não se verifica no caso em análise.