TJMG 0232755-91.2013.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DEFENSIVA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECOTE DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, basta que se extraia dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. II. A exclusão de qualificadora, nesta fase processual, somente é permitida quando for manifestamente improcedente, o que não se vislumbra no caso dos autos, motivo pelo qual sua manutenção é medida de rigor.