TJMG 2009070-63.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. - Inexiste afronta ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal nos casos em que as provas produzidas na fase policial são confirmadas em juízo, isto em conjunto com outros elementos que demonstram, ainda que inicialmente, o envolvimento do acusado no ato apurado.