Decisão · TJMG

TJMG 0010441-64.2021.8.13.0261

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS DE "OMISSÃO" E "CONTRADIÇÃO" - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade, ou suprir omissão, conforme disposto no art. 619 do CPP, sendo de rigor sua rejeição quando inexistentes quaisquer desses vícios. 2. Os Embargos de Declaração não se constituem via adequada para a rediscussão de fundamentos analisados por ocasião do julgamento do Recurso. 3. Não verificada a presença de omissão na fundamentação deixo de acolher os embargos de declaração.
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