Decisão · TJMG

TJMG 1447756-56.2018.8.13.0000

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2019-01-23publicado em 2019-01-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR TRÊS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na Lei, devendo se adequar às particularidades da causa. 2. Eventual excesso de prazo no encerramento do procedimento criminal deve ser examinado levando-se em conta a complexidade do feito, o comportamento dos litigantes e seus procuradores e, sobretudo, do Órgão jurisdicional, que, "in casu", vem adotando todas as providências necessárias para o regular andamento dos atos procedimentais. 3. Atento ao princípio da razoabilidade, o excesso de prazo só deve ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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