Decisão · TJMG

TJMG 0013099-91.2020.8.13.0327

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-28
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - MATÉRIA NÃO RECORRIDA - DESCARACTERIZADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DELITO REMANESCENTE - HOMICÍDIO QUALIFICADO - COMPETÊNCIA - CÂMARA CRIMINAL NÃO ESPECIALIZADA. - É da competência das câmaras criminais não especializadas o julgamento de recurso interposto em ação penal na qual o acusado foi absolvido da qualificadora de feminicídio em decisão transitada em julgado, haja vista não mais subsistir a imputação de violência doméstica.
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