Decisão · TJMG

TJMG 2196397-53.2026.8.13.0000

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANULAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VIA IMPRÓPRIA - ORDEM NÃO CONHECIDA. O habeas corpus não se revela via processual adequada para o questionamento de provas digitais sob o fundamento de quebra da cadeia de custódia, porquanto tal matéria demanda incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do writ. O habeas corpus é instituto de magnitude constitucional que se destina à defesa da liberdade de locomoção, não se prestando à universalidade de sucedâneo recursal ou de ações próprias previstas no ordenamento processual penal. Certificado o trânsito em julgado da condenação, a via processual adequada ao pleito defensivo é a Revisão Criminal.
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