Decisão · TJMG

TJMG 2189838-05.2006.8.13.0672

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA - MANTIDA A PENA BASE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE - CONFISSÃO QUALIFICADA - NÃO CABIMENTO. - Havendo circunstâncias judiciais negativas, deve ser mantida a pena base acima do mínimo legal. As circunstâncias do crime merecem maior censura se o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, na presença da filha menor do casal. As consequências do crime são mais gravosas se a vítima teve que se submeter a longo tratamento e a filha do casal a acompanhamento psicológico em decorrência da conduta do réu. - Sendo qualificada a confissão (réu admite um fato, mas invoca excludente da ilicitude ou da culpabilidade), é cabível a compensação parcial da atenuante com as agravantes preponderantes, conforme entendimento do STJ.
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