TJMG 0153395-74.2017.8.13.0035
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - CABIMENTO - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Na fase da pronúncia, exige-se apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, não sendo necessário juízo de certeza próprio da condenação. Havendo elementos probatórios que, analisados em conjunto, indicam possível participação dos acusados nos delitos, impõe-se a submissão da causa ao Tribunal do Júri. As eventuais fragilidades, contradições ou limitações do acervo probatório devem ser examinadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Não sendo manifestamente improcedentes as qualificadoras descritas na denúncia, devem ser mantidas para apreciação pelos jurados.