Decisão · TJMG

TJMG 0448739-82.2017.8.13.0105

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 158 DO CP - PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - Considerando que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição clara e suficiente da conduta relativa ao crime de extorsão, bem como a limitação da insurgência recursal a esse delito, mostram-se irrelevantes eventuais alegações de inépcia quanto a imputações das quais o réu foi absolvido (crime de homicídio). - Diante do conjunto probatório harmônico e convergente, evidenciando que o apelado constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, consistente na cobrança de dívida, resta caracterizado o delito previsto no art. 158 do Código Penal, impondo-se a reforma da sentença absolutória.
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