TJMG 0448739-82.2017.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 158 DO CP - PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
- Considerando que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição clara e suficiente da conduta relativa ao crime de extorsão, bem como a limitação da insurgência recursal a esse delito, mostram-se irrelevantes eventuais alegações de inépcia quanto a imputações das quais o réu foi absolvido (crime de homicídio).
- Diante do conjunto probatório harmônico e convergente, evidenciando que o apelado constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, consistente na cobrança de dívida, resta caracterizado o delito previsto no art. 158 do Código Penal, impondo-se a reforma da sentença absolutória.