TJMG 0010396-83.2021.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUÍZO DE MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO. I. Inexistindo demonstração concreta de ilegalidade na realização da audiência de custódia, bem como de efetivo prejuízo à defesa, inviável o reconhecimento de nulidade processual, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. II. Para a pronúncia, exige-se apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, por se tratar de juízo precário e provisório de admissibilidade da acusação, não cabendo ao magistrado aprofundar-se no exame exauriente das provas, competindo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais contradições existentes nos autos.