TJMG 0941307-61.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO E COMUTAÇÃO - CONCURSO DE CRIMES - EXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 7º DO DECRETO Nº 12.790/2025 - RECURSO NÃO PROVIDO.
- De acordo com o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 12.790/2025, "na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo".
- Considerando que o reeducando ainda não cumpriu 2/3 da pena dos crimes impeditivos (latrocínio e homicídio qualificado), é inviável a concessão de indulto ou comutação de pena, devendo ser mantida a decisão recorrida.
- Recurso não provido.