TJMG 1451274-10.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICIDIO QUALIFICADO E FURTO - ATENUANTES E FRAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PELA IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO INEXISTENTE - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO. A ação de revisão criminal tem por escopo o reexame de decisão condenatória transitada em julgado, desde que presentes determinadas hipóteses estritamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. Cabe ao advogado, em respeito ao princípio da voluntariedade recursal previsto no art. 574, caput, do CPP, analisar a conveniência e oportunidade na interposição do recurso, de modo que o desinteresse em recorrer, por si só, não implica em deficiência da defesa e não viabiliza o reconhecimento de nulidade. Não comprovado erro técnico ou a injustiça explícita do julgado em relação à dosimetria da pena, não há que se falar em readequação.