Decisão · TJMG

TJMG 0015826-12.2019.8.13.0439

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - JURADO PROFISSIONAL - VIOLAÇÃO AO ART. 426, §4º, DO CPP - PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTOS EM DOIS ANOS SUBSEQUENTES - NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 426, §4º, do Código de Processo Penal, é vedada a inclusão, na lista geral de jurados, de cidadão que tenha integrado Conselho de Sentença nos doze meses anteriores à respectiva publicação, sob pena de nulidade da sessão do Tribunal do Júri. Comprovado que o jurado integrou as listas gerais de dois anos consecutivos e participou de julgamentos no ano anterior à sessão impugnada, realizada dentro do interregno vedado, resta caracterizada nulidade absoluta da formação do Conselho de Sentença. Precedentes STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →