Decisão · TJMG

TJMG 0015539-78.2021.8.13.0342

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 1. As nulidades verificadas na sessão plenária devem ser arguidas imediatamente após a ocorrência do suposto vício, nos moldes do artigo 571, VIII, do CPP, sob pena de preclusão. 2. Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos é preciso que se demostre que ele se equivocou, adotando tese incompatível com a prova dos autos. 3. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, deve ser mantida a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
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