TJMG 0010228-68.2023.8.13.0720
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALILFICADO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - FRAÇÃO UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - PRESENÇA DE DUAS AGRAVANTES - ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO EM RAZÃO MENOR QUE O VOTO MAJORITÁRIO. Verificado que o acórdão não se manifestou sobre pedido de aplicação da fração de 1/5 sobre a pena-base, diante do reconhecimento de duas circunstâncias agravantes, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão. Para a exasperação da pena em decorrência de duas agravantes, em analogia à linha do STJ para a continuidade, deve ser aplicada a fração de 1/5 (um quinto).
V.V. Não há que se falar em mitigação das penas concretizadas na sentença quando esta se mostra obediente ao critério trifásico de aplicação, fazendo incidir pena justa, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.