TJMG 0006115-61.2024.8.13.0518
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA - DECOTE - MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE. A prova da existência do fato e indícios de autoria quanto ao autor autorizam a pronúncia, não se exigindo certeza quanto à autoria, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Inviável a desclassificação da conduta delituosa para crime que não é de competência do Tribunal do Júri, se não demonstrada de forma inequívoca a ausência do animus necandi. Não sendo as qualificadoras manifestamente improcedentes, incumbe ao Júri avaliar sua incidência. "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes" (Súmula 64 do TJMG).