TJMG 0024687-92.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇAO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSAO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - TENTATIVA - QUANTUM FIXADO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - MANUTENÇÃO. Quando a análise das circunstâncias judiciais é feita corretamente, não há que se falar em redução da pena-base. Demonstrado que o réu praticou o novo delito enquanto cumpria pena por condenação anterior é correta a análise desfavorável de sua conduta social. Para que seja reconhecida em favor do réu a atenuante da confissão espontânea é preciso que o réu assuma a prática do crime. O quantum de redução em virtude do reconhecimento da minorante da tentativa deve assentar-se no iter criminis percorrido, ou seja, pelo maior ou menor avanço em relação à fase final do delito.