Decisão · TJMG

TJMG 0048044-38.2024.8.13.0433

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO 478 DO CPP - REJEIÇÃO - ROL TAXATIVO - MÉRITO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AFASTAMENTO DA TENTATIVA - AFASTAR QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO AO CADERNO PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não estando o documento mencionado pelo órgão acusador em plenário inserido nas vedações constantes do art. 478, inciso I, do CPP, cujo rol é taxativo, inexiste nulidade a ser declarada. - Inviável o reconhecimento da figura da desistência voluntária, tendo em vista que o agente praticou todos os atos executórios do crime, de modo que o intento homicida somente não se consumou por razões alheias à sua vontade. - Imperiosa a manutenção das qualificadoras eis que demonstradas em dados concretos do processo e reconhecidas pelo Conselho de Jurados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →