TJMG 0033856-10.2019.8.13.0338
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - CONDUTA SOCIAL AFASTADA.
- A cassação do veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário à prova dos autos, somente é admitida quando a decisão for arbitrária, escandalosa e totalmente divorciada do acervo probatório. Se a versão acolhida pelos jurados encontra respaldo em elementos de prova, ainda que mínimos, impera o respeito à soberania dos veredictos, nos termos do art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição da República.
- Inexistindo na Ação Penal elementos a respaldar a avaliação desfavorável da circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, correspondente à conduta social, impera-se a necessidade de reanálise e consequente reestruturação da pena imposta.