TJMG 0392774-31.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO - LAUDO PERICIAL E REPRODUÇÃO SIMULADA SUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. - O magistrado, como destinatário da prova, possui o poder-dever de indeferir diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, desde que o faça de forma fundamentada. - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia complementar quando o laudo de necropsia e a reprodução simulada dos fatos colacionados aos autos são detalhados e suficientes para o esclarecimento da dinâmica delitiva. - A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento fático-probatório para aferir a necessidade de provas técnicas quando a decisão de origem se encontra devidamente motivada.