Decisão · TJMG

TJMG 0510766-94.2005.8.13.0114

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO DECISUM POPULAR - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acolhendo os jurados uma das versões possíveis para o caso, mais condizente com as provas que lhes foram apresentadas, impende manter o soberano juízo trazido pelo Júri Popular, que não se revela arbitrário, escandaloso ou totalmente divorciado do contexto probatório, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Evidenciado o excesso de rigor na avaliação das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base, imperiosa é a redução proporcional da sanção. 3. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →