Decisão · TJMG

TJMG 0072904-44.2016.8.13.0317

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. PENAS FIXADAS. MANUTENÇÃO. 1. Não havendo demonstração de prejuízo concreto, não há que se falar em quaisquer nulificações, afinal, em sede de direito processual penal vige a máxima "pas de nullité sans grief". 2. Nos termos do art.593, §3º, do Código de Processo Penal, tendo sido o primeiro julgamento do Júri cassado por manifestamente contrário à prova dos autos, não se admite uma segunda apelação pelo mesmo motivo, não devendo ser o recurso conhecido, nessa parte. 3. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos a lhe servirem de fundamento, deve ser mantida a dosimetria penal estabelecida na sentença combatida.
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