Decisão · TJMG

TJMG 1639991-69.2026.8.13.0000

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO- PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA E CONTEMPORÂNEA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA OBSERVADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PER SE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Considera-se devidamente fundamentada a decisão que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante do paciente, consigna presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. - A contemporaneidade não exige imediatidade da medida, mas a existência dos pressupostos e dos requisitos da prisão preventiva no momento da sua determinação. - Inexiste, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao princípio da presunção da inocência, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar. - A eventual existência de condições pessoais favoráveis não enseja, per se, a automática revogação da prisão preventiva.
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