Decisão · TJMG

TJMG 0661926-64.2005.8.13.0245

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - NÃO CABIMENTO. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. - A absolvição sumária em razão do reconhecimento da legítima defesa necessita que a prova dos autos demonstre de forma incontestável a presença da referida excludente de ilicitude, o que não se verifica no presente caso. - Não havendo provas contundentes de que o acusado praticou, a bem da verdade, o crime de lesão corporal, resta impossibilitada a realização de qualquer desclassificação nesta oportunidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →