TJMG 0106542-76.2013.8.13.0704
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - INDEFERIMENTO NA FORMULAÇÃO DE QUESITO EXCESSO CULPOSO - NULIDADE ABSOLUTA - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PREJUDICIALIDADE DO QUESITO SUBSIDIÁRIO - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA DEVIDAMENTE FIXADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
- Nos termos dos Tribunais Pretorianos quando rechaçado o quesito genérico da absolvição, abrangendo todas as teses defensivas, inclusive a de excesso culposo na legítima defesa, afasta-se a alegação de nulidade.
- A rejeição da tese principal torna prejudicada e descabida a análise da tese subsidiária (STJ - AgRg no REsp 215.588/MG)
- Estando a reprimenda devidamente aplicada, nos termos do artigo 59 e do artigo 68, ambos do CP, não há que se falar em redução da pena.