Decisão · TJMG

TJMG 0106542-76.2013.8.13.0704

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - INDEFERIMENTO NA FORMULAÇÃO DE QUESITO EXCESSO CULPOSO - NULIDADE ABSOLUTA - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PREJUDICIALIDADE DO QUESITO SUBSIDIÁRIO - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA DEVIDAMENTE FIXADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. - Nos termos dos Tribunais Pretorianos quando rechaçado o quesito genérico da absolvição, abrangendo todas as teses defensivas, inclusive a de excesso culposo na legítima defesa, afasta-se a alegação de nulidade. - A rejeição da tese principal torna prejudicada e descabida a análise da tese subsidiária (STJ - AgRg no REsp 215.588/MG) - Estando a reprimenda devidamente aplicada, nos termos do artigo 59 e do artigo 68, ambos do CP, não há que se falar em redução da pena.
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