Decisão · TJMG

TJMG 0005812-67.2024.8.13.0188

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO - DIVERGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORAS SOBEJANTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - FRAÇÃO DE AUMENTO - ADOÇÃO DE 2/6 SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. - É legítima a utilização de qualificadoras remanescentes para agravar a pena-base, desde que concretamente fundamentada, sem configurar bis in idem. - Demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, em razão da pluralidade de fundamentos desfavoráveis (meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de agentes), mostra-se proporcional a adoção da fração de 2/6 sobre a pena mínima legal na primeira fase da dosimetria.
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