Decisão · TJMG

TJMG 0007204-21.2022.8.13.0153

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Mostra-se devido o arbitramento de indenização à vítima, nos exatos termos do art. 387, inciso IV, do Código Penal, não havendo, ademais, que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se o réu teve plena ciência, desde o início da persecução penal, dos elementos que demonstram o prejuízo, podendo se manifestar a respeito da questão ao longo do processo, não se exigindo, quanto ao dano moral, instrução específica. V.V. - Não há que se falar em indenização fixada a título de reparação dos danos causados pela infração em sede penal, quando ausentes quaisquer elementos ou provas que quantifiquem os valores apontados, ainda que conste nos autos pedido formal feito ao longo da instrução pela vítima ou Ministério Público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →