Decisão · TJMG

TJMG 3500094-91.2024.8.13.0313

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. DESAFORAMENTO POR IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. TESE DEBATIDA EM PLENÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A mera menção aos antecedentes criminais do acusado em plenário, quando devidamente documentados nos autos, não configura, por si só, nulidade por uso de argumento de autoridade. 2. O pedido de desaforamento, por sua natureza, deve ser formulado antes do julgamento em plenário, por meio de incidente processual próprio, sendo manifestamente incabível sua arguição em sede de apelação, como tese para anular o veredito. 3. Havendo nos autos elementos probatórios que infirmam a tese de legítima defesa, como laudos periciais que atestam a brutalidade dos golpes e a ausência de lesões de defesa na vítima, a manutenção da decisão do Conselho de Sentença é medida que se impõe. 4. Comprovado o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, afigura-se acertado o reconhecimento das qualificadoras. 5. O equívoco no exame de circunstâncias judiciais comporta ajuste pela instância revisora, com a consequente redução da pena a patamar justo e proporcional. 6. É cabível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ainda que qualificada, em conformidade com a tese 1.194 do Superior Tribunal de Justiça, quando o acusado confessar os fatos em Plenário e a tese for devidamente discutida pela defesa. Considerada a confissão qualificada, adequada a redução da pena em 1/12 (um doze avos). 7. Existindo pedido expresso na denúncia, com indicação de valor mínimo, e em se tratando de homicídio triplamente qualificado, deve ser mantida a indenização dos danos morais. 8. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deverá ser feito junto ao Juízo da Execução Penal. v.v. Não há que se falar em confissão se o acusado invoca a legítima defesa em sessão do Tribunal do Júri, pois se os jurados tivessem reconhecido a excludente de ilicitude, o teriam absolvido no terceiro quesito.
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