Decisão · TJMG

TJMG 0005198-92.2023.8.13.0351

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO DOS JURADOS. ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público e por um dos acusados contra sentença proferida em face de julgamento pelo Tribunal do Júri, que o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado consumado e tentado e absolveu o corréu. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o veredito condenatório proferido pelo Conselho de Sentença em relação a um dos réus é manifestamente contrário à prova dos autos; (ii) saber se houve contradição nas respostas aos quesitos relativos ao corréu, de modo a justificar a cassação do julgamento por não encontrar respaldo no acervo probatório; e (iii) definir se há reparo a ser feito quanto à pena fixada. III. Razões de decidir 3. A cassação do veredito do Tribunal do Júri com fundamento no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal somente é cabível quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, situação caracterizada quando não encontra qualquer apoio no conjunto probatório. 4. Se a resposta à quesitação se revela contraditória, pois os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas responderam afirmativamente ao quesito absolutório genérico, sem que houvesse tese defensiva ou suporte probatório a justificar a absolvição, a anulação é medida que se impõe. 6. Se há imprecisão na dosimetria da pena, deve ser realizado reparo nesta Instância Revisora. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial provido. Tese de julgamento: "1. A cassação do veredito do Tribunal do Júri por contrariedade à prova dos autos somente é admissível quando a decisão for arbitrária e totalmente dissociada do conjunto probatório. 2. É cabível a anulação do julgamento quando a absolvição proferida pelo Conselho de Sentença, após reconhecimento da materialidade e autoria, mostra-se manifestamente contrária às provas produzidas. 3. Deve ser feito reparo na dosimetria da pena se há inconsistência na análise dos vetores do art. 59 do CPB."
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