TJMG 0015306-09.2023.8.13.0699
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORAS SOBEJANTES NA PRIMEIRA FASE DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA PROPORCIONAL AO "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal interposta pela defesa do réu contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que o condenou pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado. A defesa sustenta que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos e requer a cassação do veredicto popular para realização de novo julgamento. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, a justificar a cassação do veredicto popular, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP.
3. Discute-se, ainda, se a dosimetria da pena fixada na sentença comporta revisão, especialmente quanto à valoração das qualificadoras remanescentes, à fração de redução decorrente da tentativa e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III. Razões de decidir
4. A decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, não sendo arbitrária ou escandalosamente dissociada das provas, o que impede sua cassação, nos termos da Súmula 28 deste Tribunal.
5. Quanto à dosimetria da pena, é legítima a utilização das qualificadoras remanescentes para exasperação da pena-base, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado negou aprática delitiva perante o Conselho de Sentença e não houve debate acerca da referida circunstância em plenário do júri.
7. A fração de diminuição aplicada em razão da tentativa mostra-se proporcional ao grau de execução do "iter criminis", considerando que o agente, após atropelar a vítima, desferiu golpes de faca em sua região cervical, aproximando-se da consumação do delito.
IV. Dispositivo
8. Recurso conhecido e desprovido.