TJMG 0111956-21.2019.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCABIMENTO - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADORA DA CULPA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO - DECOTE - INVIABILIDADE - BIS IN IDEM - NÃO CONSTATAÇÃO - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - DECOTE DE ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO - DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO - MEDIDA DE RIGOR - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, de maneira que os casos de substituição legal do Magistrado mitigam a norma e redirecionam a competência para julgamento ao respectivo substituto, não podendo a célere e adequada prestação jurisdicional ser inviabilizada por questões meramente administrativas.
2. A materialidade e a autoria do Crime de Homicídio Culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal, bem como a conduta imprudente das agentes, se comprovadas, inexistindo quaisquer causas excludentes da tipicidade e da culpabilidade, deve ser afastado o pleito Absolutório.
3. A Causa de Aumento de Pena do §4º do art. 121 do CP incide sobre o caso quando constatada inobservância de regra técnica para além da omissão caracterizadora da Culpa na modalidade negligência, não havendo que se falar em bis in idem.
4. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram fundamentadas a contento (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal.
5. Descabido é o pleito de modificação de pena substitutiva arbitrada na Sentença quando não comprovada a impossibilidade de cumprimento da medida fixada, porquanto não é facultado ao Sentenciado a escolha dasanção a ser cumprida, conforme a sua própria conveniência.
6. A pena substitutiva de Prestação Pecuniária deve guardar proporcionalidade com a Privativa de Liberdade, de modo que se revele necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito.
7. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, e consequente sobrestamento da exigibilidade do pagamento de custas processuais, é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.