TJMG 0000024-74.2024.8.13.0058
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MEIO CRUEL. CARACTERIZAÇÃO. INÚMEROS GOLPES DE FACA. EVIDÊNCIAS DE INTENÇÃO SÁDICA E MARTIRIZANTE. QUALIFICADORA PERTINENTE. MOTIVAÇÃO FÚTIL. CONFIGURAÇÃO. DESPROPORÇÃO SINGULAR ENTRE CAUSA E RESULTADO LESIVO. CAPITULAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 01. Aplicados os sucessivos golpes de faca contra a vítima, por evidente sadismo e sentimento martirizante, confirma-se ao reconhecimento do meio cruel de consecução do exício. 02. A enorme desproporcionalidade entre a causa e o resultado jurídico resulta na admissão da qualificadora pertinente à futilidade. 03. Sustentado, pelo réu, que realizou os golpes de faca sem intento homicida, e apenas para se defender de agressão não comprovada nos autos, afasta-se a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão.
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO: CASSAÇÃO DO VEREDICTO. NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU O MEIO CRUEL. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A AMPARAR A QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE (ARTIGO 593, §3º, DO CPP). RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de matéria de competência do Tribunal do Júri, não se permite meticulosa e profunda valoração das provas, sob pena de se ofender o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. O reconhecimento de qualificadora expressamente afastada pelo laudo de necropsia (meio cruel), e sem amparo em qualquer outra prova produzida, justifica a anulação do julgamento realizado e a submissão do recorrente a novo julgamento, por se tratar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.