Decisão · TJMG

TJMG 1546560-15.2025.8.13.0000

Rel. Danton Soares Martins2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-19
PENAL
REVISÃO CRIMINAL - DELITOS DE (1) HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA E DE (2) HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA -- DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA - CARÁTER OBJETIVO - CONDENAÇÃO ANTERIOR MENCIONADA PELO PETICIONÁRIO NO INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO - ADOÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES QUANTO AO SOMATÓRIO DAS PENAS APLICADAS - CRITÉRIO MAIS BENÉFICO QUE A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA (ART. 70, DO CP) - VIABILIDADE - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - CABIMENTO. 1- Dado o caráter objetivo da reincidência, que, foi inclusive, mencionada pelo peticionário em plenário, possível seu reconhecimento na operação dosimétrica. 2- Caracteriza concurso formal impróprio, e não concurso material ou continuidade delitiva, a conduta do agente que, em um mesmo contexto fático e com desígnios autônomos, efetua disparos de arma de fogo contra duas vítimas. 3- Conforme a regra do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, se na continuidade delitiva a soma das penas revelar-se mais favorável ao réu, deve-se adotar tal critério em detrimento do sistema representado pelo concurso material. 4 - Estando o peticionário assistido pela Defensoria Pública, o que faz presumir a sua hipossuficiência financeira, cabível a suspensão do pagamento das custas processuais. V.V. - Conforme reiterados precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de procedimento do Tribunal do Júri, o reconhecimento da agravante da reincidência está atrelado à exigência de que seja ela levada a debate em plenário, donde, não tendo sido objeto de discussão perante os jurados, seu afastamento é medida de rigor - art. 492, I, "b", do CPP.
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