Decisão · TJMG

TJMG 4574163-12.2025.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-12
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, e a decisão que a impôs encontra-se devidamente fundamentada. A imposição de medidas insertas no artigo 319 do Código de Processo Penal é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública, quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →