Decisão · TJMG

TJMG 0686657-04.2011.8.13.0702

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-11
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA POR INDEFERIMENTO AO "SILÊNCIO SELETIVO" DO APELANTE - PREJUÍZO COMPROVADO - ACOLHIMENTO - NOVO JULGAMENTO - NECESSIDADE. - Se indeferido ao apelante, em seu interrogatório judicial, o uso do "direito ao silêncio seletivo", importando tal em prejuízo ao mesmo, visto que a sua versão dos fatos, direito que lhe assiste e lhe é assegurado pela lei, não fora dada a conhecer aos integrantes do Conselho de Sentença, nulo se revela o julgamento realizado, a ensejar a submissão daquele a nova sessão plenária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →